Medidas de Autoprotecção Versão para impressão Enviar por E-mail

A entrada em vigor, em Janeiro de 2009, do novo Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RG-SCIE), publicado no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, define que:

  • As medidas de autoprotecção são aplicáveis a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do RG-SCIE (artigo 22º).
  • Estas medidas devem ser implementadas no prazo máximo de um ano após a data de entrada em vigor do mesmo, para o caso de edifícios e recintos  existentes àquela data (artigo 34º). 

 

As medidas de autoprotecção a implementar encontram-se definidas nos artigos 193º a 207º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro. 

 

A SECURIFORM poderá apoiá-lo na definição e implementação destas medidas de auto-protecção.